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TRT da 2ª Região (SP) aprova regras para processar demandas repetitivas

Novos procedimentos para definição de competência também foram definidos

31/07/2023 – Os procedimentos para o processamento de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidente de Assunção de Competência (IAC) seguirão novas regras. A Comissão de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), da qual participa a presidente do Regional, a desembargadora Beatriz de Lima Pereira, se reuniu na semana passada para deliberação e aprovação da nota técnica sobre os métodos a serem utilizados.

Participaram da reunião a vice-presidente administrativa, desembargadora Maria Elizabeth Mostardo Nunes; o vice-presidente judicial, desembargador Marcelo Freire Gonçalves; o corregedor regional, desembargador Eduardo de Azevedo Silva; entre outros membros da comissão. E ainda o desembargador Willy Santilli, presidente da Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) e o desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, membro da Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ).

Atualmente, a regulamentação dos procedimentos para IRDR e IAC está contida no art. 126-A do Regimento Interno do TRT-2. As disposições aprovadas serão publicadas oportunamente no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

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