O acordo atendeu às reivindicações dos educadores que estão em greve desde o dia 6 de setembro
14/09/2023 – Em audiência realizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), em Belo Horizonte, nesta quarta-feira (13), representantes do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais – Sinpro-MG e do Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais, Sinepe-MG chegaram a uma proposta de acordo para atender às reivindicações dos educadores que estão em greve desde o dia 6 de setembro.
A ação de dissídio coletivo, de autoria do sindicato dos professores, é instruída pela desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso, 2ª vice-presidente do TRT-3, que presidiu a audiência e se empenhou para que as partes chegassem a um acordo. A procuradora Maria do Carmo Araújo, representou o Ministério Público do Trabalho na audiência.
Proposta oficial
Após ouvir em separado as partes, a desembargadora destacou a relevância da mobilização da categoria para o processo negocial e ressaltou acreditar numa solução consensual, uma vez que as representações sindicais têm consciência dos anseios das respectivas categorias. Sendo assim, formulou a seguinte proposta oficial:
1) Adicional por Tempo de Serviço (ATS), a partir de 1º de março de 2024, de 4%, para os empregados quando completarem 5 anos de efetivo exercício no mesmo estabelecimento, 8,5% para os empregados quando completarem 10 anos, 10% para os empregados quando completarem 15 anos, 15% para os empregados quando completarem 20 anos, 20% para os empregados quando completarem 25 anos e 25% quando completarem 30 anos ou mais, sem prejuízo dos percentuais já adquiridos até 29/02/2024, inclusive;
2) reajuste salarial pelo INPC do período 2022/2023 (4,36%), aplicável a partir dos salários de outubro 2023;
3) abono de 4,5% sobre o salário vigente em 31/03/2023, referente ao período retroativo (abril a setembro), com quitação em 3 parcelas iguais e consecutivas nas folhas de pagamento de outubro, novembro e dezembro de 2023;
4) não retaliação aos trabalhadores grevistas;
5) compensação dos dias não trabalhados, observadas as reposições das aulas conforme a adequação dos calendários escolares de cada instituição;
6) contribuição assistencial no valor e forma aprovados na assembleia da categoria profissional, nos termos da decisão do STF, respeitado o direito à oposição, que deverá ser feita por escrito de forma individual e entregue pelo empregado ao seu empregador, contra recibo;
7) demais normas e condições de trabalho na forma já negociada.
O Sinepe registrou sua aceitação quanto à proposta oficial, solicitou o compromisso do Sinpro de comunicar ainda nesta data o resultado da deliberação da categoria e, exitosa, implicando no retorno das aulas amanhã.
O Sinpro/MG comprometeu-se a levar a proposta oficial à assembleia e a informar o resultado ao Sinep/MG ainda nesta quarta-feira, 13/9, bem como manifestar, no caso de aprovação, desistência dos dissídios coletivos.
Por fim, as entidades sindicais manifestaram seus agradecimentos ao TRT-3 pela atuação rápida, cordial e imparcial e a desembargadora instrutora agradeceu o esforço de todos para a construção de uma solução consensual.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)
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