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Domicílio Eletrônico – Implantação e Funcionamento na Justiça do Trabalho – Conteúdo

O domicílio eletrônico estará disponível a partir da versão 2.9.1 do PJe instalada nos Tribunais Regionais do Trabalho, prevista para ser lançada na primeira quinzena de setembro de 2023.

Sua implantação, entretanto, ocorrerá de modo gradativo em cada um dos tribunais, a partir de orientações da Coordenação do sistema, junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e em alinhamento com o Conselho Nacional de Justiça.

Funcionamento na Justiça do Trabalho

Nesta primeira etapa, estarão aptas a receber as comunicações apenas as empresas previamente cadastradas no CNJ, e a comunicação processual será enviada somente nos casos de citação ou notificação da parte.

As regras para envio das comunicações do tipo citação ou notificação estão dispostas no artigo 246 do CPC e aplicam-se aos processos que tramitam na Justiça do Trabalho, conforme disposto no artigo 769, da CLT e no artigo 318, parágrafo único, do CPC.

Na Justiça do Trabalho, quando a parte já possui advogado cadastrado, as comunicações processuais são feitas sempre por intermédio do Diário Eletrônico, exceto nos casos da administração pública, cuja comunicação é enviada via sistema.

É importante observar que a inércia da parte no recebimento da citação ou da notificação tem como consequência as disposições dos §§1º-B e 1º-C, do artigo 246.

Mais informações podem ser obtidas em:

https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/

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