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Consulta Trabalhista.

 

A Biblioteca de Jurisprudência da Justiça do Trabalho é o sistema desenvolvido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para pesquisa das sentenças, acórdãos e despachos de admissibilidade de recurso de revista de toda a Justiça do Trabalho, inclusive de precedentes dos Tribunais Superiores em matéria trabalhista.

A Biblioteca traz ainda pesquisa de todas as Notas Técnicas dos Centros de Inteligência da Justiça do Trabalho, além de informações sobre as Unidades de Precedentes e Centros de Inteligência Trabalhistas de todo país

 

No Brasil, há muitas disputas legais que geram uma grande quantidade de decisões judiciais todos os dias, que vão se acumulando ao longo dos anos.

 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, através da Biblioteca, torna a informação mais acessível e democrática, o que ajuda a promover uma forma mais racional de lidar com os processos, focada não apenas na rapidez, mas também na estabilidade, coerência e integridade.

Isso ajuda a reduzir a quantidade excessiva de disputas legais, levando à promoção de uma sociedade livre, justa e igualitária.

 

Jurisprudência

 

Jurisprudência é o conjunto de decisões de Juízes e Tribunais em diferentes casos concretos.

Aqui, na Biblioteca de Jurisprudência, você pode pesquisar:

As sentenças das Magistradas e Magistrados da Justiça do Trabalho
Os acórdãos dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país e do Tribunal Superior do Trabalho
As decisões de admissibilidade de recurso de revista dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Precedentes

 

Precedente é a decisão de um Tribunal que fornece uma regra universal que pode ser aplicada como critério de decisão em casos sucessivos pela analogia ou identidade dos fatos.

Aqui na Biblioteca, você pode conhecer e pesquisar os acórdãos dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Superiores, em matéria trabalhista, que têm repercussão para casos futuros iguais ou análogos.

Pesquisa de Jurisprudência e Precedentes

Notas Técnicas

 

Notas Técnicas são documentos emitidos pelos Centros de Inteligência da Justiça do Trabalho que visam uniformizar procedimentos e prevenir demandas repetitivas ou em massa.

 

Aqui você pode conhecer as notas técnicas emitidas pelos Centros de Inteligência.

Compete ao Centro Nacional de Inteligência da Justiça do Trabalho – CNIJT e aos Centros Regionais de Inteligência a emissão de notas técnicas referentes às demandas repetitivas ou de massa, notadamente para recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia.

Pesquisa de Notas
Técnicas

Centro de Inteligência da Justiça do Trabalho

Criados pelo Conselho Nacional de Justiça e instituídos na Justiça do Trabalho pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Centro Nacional e os Centros Regionais Inteligência da Justiça do Trabalho vêm desenvolvendo importante papel de tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas. Com medidas e estudos que aprimoram os procedimentos.

Sugerem atuação estratégica do Poder Judiciário e estímulo à cooperação como dever fundamental.

Unidades de Gerenciamento de Precedentes

Os Núcleos de Gerenciamento de Precedentes foram criados pelo Conselho Nacional de Justiça a partir da Resolução n° 235/2016. Possuem como objetivo contribuir para a padronização de procedimentos administrativos decorrentes dos julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos no Código de Processo Civil de 2015.

Passe o mouse sobre o Estado desejado e clique em um link nas caixas abaixo.

 
No mapa a seguir, os Centros de Inteligência e os Núcleos de Gerenciamento de Precedentes de cada Tribunal Regional do Trabalho.

Centro Nacional de Inteligência

Justiça do Trabalho

Unindo soluções comuns à causas semelhantes

Diante da crescente complexidade dos desafios enfrentados pelo Poder Judiciário brasileiro com o grande volume de demandas repetitivas e de massa, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução n.º 349, de 23 de outubro de 2020, propondo um novo modelo de gestão processual, a partir da criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário, com competências que visam, dentre outras, a prevenção do ajuizamento de demandas repetitivas, a recomendação para a uniformização de procedimentos e rotinas cartorárias, bem como a padronização da gestão de processos suspensos. Dispõe, ainda, sobre a criação e a manutenção de Centros de Inteligência locais por parte dos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais.

Ainda pela Resolução n° 349, o CNJ determina ao Conselho da Justiça Federal e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho a criação e manutenção de Centros Nacionais de Inteligência. Essa resolução considera aspectos como o princípio constitucional da eficiência, a redução do acúmulo de processos na Justiça, a padronização e publicidade de processos ensejadores de precedentes vinculantes, o aprimoramento do fluxo de processamento de demandas repetitivas, além da adoção, pelo Poder Judiciário, de metodologias inovadoras e recursos tecnológicos para a identificação da origem de conflitos jurisdicionais.

Considerando a determinação do CNJ de criação e manutenção de Centros Nacionais de Inteligência (art. 4º, § 1º, da Resolução n.º 349/2020), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou a Resolução n.º 312, de 22 de outubro de 2021, para instituição do Centro Nacional de Inteligência da Justiça do Trabalho (CNIJT), com atuação limitada à Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, e dos Centros Regionais de Inteligência da Justiça do Trabalho.

Para o desempenho de suas funções, o CNIJT concentra uma série de competências que tem como objetivos, dentre outros, a prevenção de demandas repetitivas, a solução para os conflitos de massa, inclusive por meios não jurisdicionais, a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais, e o estudo de temas sob apreciação. Destaca-se, dentre suas atribuições, a padronização da gestão dos processos suspensos em razão da admissão de incidentes de demandas repetitivas ou afetação de processos ao regime de julgamento dos recursos repetitivos ou de recursos extraordinários com repercussão geral.

Por fim, também compete ao CNIJT a indicação, aos Tribunais Regionais do Trabalho, de situações fáticas ou jurídicas identificadas em processos em tramitação que possam estar dificultando a aplicação do entendimento firmado em casos repetitivos a processos correlatos. O CNIJT, a partir de iniciativa do seu Grupo Decisório, conta com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, podendo solicitar o apoio de especialistas de outras áreas para a análise dos dados e temas mapeados.

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