Em 2024, foram julgados 1.925 processos com a temática do trabalho análogo à escravidão pela 2ª instância, o maior quantitativo dos últimos cinco anos e 45,61% a mais do que no ano anterior.
Imagem com gráficos de barras com as cores vermelho vinho e rosa para representar as instâncias de processos por ano de julgamento, com o tema: Trabalho Análogo ao de Escravo no TRT-15.
27/01/2025 – Em decisão recente, a 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu, por unanimidade, as condições análogas às de escravidão a que era submetido um trabalhador rural num sítio em Itapirapuã Paulista (SP). A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 15ª Região. Conforme consta dos autos, a vítima trabalhou, sem remuneração, na lavoura e em trabalhos domésticos por oito anos em troca de moradia e alimentação. Ele morava em um paiol também utilizado como galinheiro, constituído de um galpão de madeira feito sobre um chão de um cimentado rústico, e dormia junto com equipamentos, embalagens de agrotóxicos e outros produtos químicos.
O caso engrossou as estatísticas do TRT-15 em 2024, quando foram julgados 1.925 processos com a temática do trabalho análogo à escravidão pela 2ª instância, o maior quantitativo dos últimos cinco anos e 45,61% a mais do que no ano anterior. Os dados estão disponíveis no Monitor do Trabalho Decente da Justiça do Trabalho (MTD), ferramenta que identifica, com o uso de inteligência artificial, processos julgados relativos aos temas trabalho infantil, assédio sexual, contratos de aprendizagem e trabalho análogo ao escravo, com base em sentenças, decisões e acórdãos proferidos a partir de primeiro de junho de 2020. Até o final daquele ano, a segunda instância da 15ª Região havia julgado 338 processos. Ainda nesse recorte do segundo grau, a curva segue numa crescente, com 2021, 2022 e 2023 apresentando, respectivamente, 635, 902 e 1.322 processos julgados. Os números da primeira instância também indicam crescimento de casos, com exceção de 2023, que registrou queda de 15% com relação ao ano anterior, quando foram sentenciados 1.340 processos contra 1.574 de 2022. Já em 2024, houve aumento de incidência, com 1.585 processos sentenciados.
Dados divulgados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania com base no Disque 100 corroboram a tendência de alta. Foram registradas 3.959 denúncias no ano passado, 15% a mais do que em 2023. Neste 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, os números demonstram que a problemática está longe de ser erradicada, mas podem indicar alguns avanços. Para o Comitê de Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas do TRT-15, o crescimento acentuado pode estar relacionado a três fatores: aumento da conscientização sobre direitos trabalhistas e condições de trabalho, resultando em mais denúncias e processos; o impacto de iniciativas e políticas específicas que visam combater o trabalho em condições análogas à escravidão; e as variações na fiscalização ou mudanças no ambiente econômico que podem afetar a incidência de tais condições de trabalho.
Comitê de Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas
O Comitê tem como objetivo principal a elaboração de estudos, propostas de ações e projetos para o enfrentamento do trabalho escravo na região jurisdicionada pelo TRT-15, composta por 599 municípios paulistas. Desde sua criação, em 2014, tem sido um pilar na promoção de políticas de conscientização e fiscalização, contribuindo para as detecções e denúncias. O TRT-15 integra a Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo (COETRAE/SP), e, por intermédio da coordenação do Comitê, realiza plantões itinerantes e participa de diligências, a partir da solicitação da própria comissão ou do MPT-15.
O Comitê é coordenado pela desembargadora Adriene Sidnei de Moura David e integrado pelos desembargadores Susana Graciela Santiso, Ricardo Regis Laraia, Maria da Graça Bonança Barbosa e Hélio Grasselli, além dos juízes Carlos Eduardo Oliveira Dias (titular da 1ª Vara do Trabalho de Campinas), Rodrigo Adélio Abrahão Linares (titular da Vara do Trabalho de Registro) e Renato Cesar Trevisani (titular da Vara do Trabalho de Ituverava). Cabe ao Comitê ainda promover seminários e palestras com o objetivo de disseminar informações e boas práticas. O contato com o Comitê pode ser feito pelo e-mail: [email protected].
Ações do CNJ e da Justiça do Trabalho
O combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas está inserido no quadro de políticas públicas da Justiça. Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado para aprimorar a gestão judiciária brasileira, reforçou o compromisso no combate ao trabalho escravo ao aprovar uma nota técnica que apoia a ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Trabalho Forçado ou Obrigatório. Essa convenção é um marco no direito internacional. A nota foi elaborada no âmbito do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet).
A Justiça do Trabalho, por sua vez, criou o Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante e lançou em agosto de 2024, três protocolos que orientam a magistratura trabalhista a considerar, em suas decisões, desigualdades históricas e estruturais. Um deles trata especificamente do julgamento com perspectiva de enfrentamento do trabalho escravo contemporâneo. Outra iniciativa que merece ressalva é o Monitor do Trabalho Decente (MTD), base para os dados estatísticos desta reportagem. A ferramenta foi criada pela Justiça do Trabalho no contexto do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 8 (trabalho decente e crescimento econômico) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
Dados da OIT e medidas de enfrentamento
O relatório “Lucros e pobreza: aspectos econômicos do trabalho forçado”, divulgado no ano passado pela OIT, revela que o trabalho escravo gera lucros ilegais de cerca de US$ 236 bilhões anualmente na economia privada. As Américas respondem por US$ 52 bilhões. O estudo destaca a necessidade urgente de medidas efetivas para erradicar essa forma de exploração, que viola os direitos humanos e perpetua ciclos de pobreza. A entidade chegou a lançar, em 2011, um manual para empregadores e empresas como parte do Programa Especial de Combate ao Trabalho Escravo.
No Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 3.190 trabalhadores em situação análoga à escravidão em 2023, o maior número dos últimos 14 anos. Essas ações foram resultado de fiscalizações intensificadas em áreas de alto risco. Denúncias podem ser feitas no Sistema Ipê criado pelo governo federal, que permite comunicações anônimas e remotas sobre suspeitas de trabalho escravo. A “Lista Suja do Trabalho Escravo”, mantida pelo MTE, é outra ferramenta crucial na luta contra essa prática, expondo empregadores que submetem trabalhadores a condições degradantes.
“A luta contra o trabalho escravo é contínua e requer a colaboração de todos os setores da sociedade. É essencial que a legislação seja rigorosamente aplicada e que haja uma colaboração constante entre governos, organizações internacionais e a sociedade civil para garantir a erradicação deste grave problema. A conscientização e educação continuam sendo ferramentas poderosas nesta batalha”, destaca o Comitê do TRT-15.
Fonte: TRT da 15ª Região
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30/01/2025
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