A Rádio TRT FM entrevistou esta semana o juiz Marcel Rizzo, gestor regional do Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante.
Fotografia com uma mulher que é a entrevistadora e um homem que é o juiz sendo entrevistado no programa ”TRT Entrevista”.
28/01/2025 – Em referência ao Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, celebrado em 28 de janeiro, a Rádio TRT FM entrevistou esta semana o juiz Marcel Rizzo, gestor regional do Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante. O magistrado detalhou as características do trabalho escravo contemporâneo, as iniciativas para combatê-lo e os principais canais de denúncia.
Confira alguns pontos da entrevista:
O trabalho escravo de hoje é diferente daquele praticado no século XVIII. O que caracteriza esse crime na atualidade?
O trabalho escravo no Brasil foi abolido em 1888. Contudo, em 2003 o Brasil foi condenado, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, por esse crime. No mesmo ano, o Governo Federal lançou o Plano Nacional de Combate ao Trabalho Escravo e foi quando a nomenclatura voltou a ser usada. Hoje não existem correntes, como no passado. As formas de violação ao direito do trabalhador envolvem práticas como jornadas exaustivas e o cerceamento da liberdade de locomoção, ou seja, a pessoa não pode sair do local de trabalho, seja por vigilância ostensiva armada ou alguma barreira física. Existe também servidão por dívidas em que o trabalhador contrai dívidas, além de práticas que envolvem exploração e condições de trabalho degradantes.
No ano passado, o Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, teve um número recorde de denúncias, com 3.959 registros. Quais os tipos mais comuns do trabalho escravo contemporâneo?
Antes tínhamos uma maior incidência no meio rural, onde ainda existem muitos casos. Mas agora temos vários casos no meio urbano, como as fiscalizações do Ministério do Trabalho já comprovaram. São setores como a construção civil, fábricas de produção de roupas, especialmente no estado de São Paulo, e, nos últimos anos, o que tem chamado a atenção nas ações de resgate é o número de casos no ambiente doméstico. Esse é fomentado muito por uma cultura que temos no Brasil de que a pessoa é de casa, mas que na verdade é apenas um trabalhador que atua sem salário, sem folga, sem férias e sem nenhum direito e tem essa maquiagem de ‘ser da família’.
Na área urbana, como esse trabalho análogo à escravidão se caracteriza?
No meio urbano é comum o deslocamento de uma população para outro território, seja dentro do país ou pela imigração, no que chamamos de desterritorialização. Os imigrantes ainda têm a situação agravada, comumente, pela barreira do idioma. Normalmente, a empresa capta mão de obra em estados ou cidades muito pobres com promessas de bons salários, boas condições e quando as pessoas chegam no local tem os documentos retidos, adquirem dívidas com produtos básicos que são vendidos a preços absurdos e existe toda uma pressão psicológica e uma coerção física violenta. Daí a pessoa que se deslocou não conhece o local, não tem laços familiares e não tem dinheiro para sair da situação. Isso acaba por influenciar também no psicológico das vítimas, que não conseguem sair desse contexto.
Quais as ações que a Justiça do Trabalho mato-grossense tem feito para o combate do trabalho análogo à escravidão?
Nós temos o Plano Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, do Governo Federal, no qual o TST é um dos participantes, por meio do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, em que participam todos os tribunais trabalhistas, inclusive o TRT/MT. Assim, para este ano teremos ações em alguns eixos, como treinamento de magistrados, servidores e advogados para ajudar na identificação do problema. Outro ponto é a sensibilização da comunidade para as pessoas identificarem e saberem como e onde denunciar. Esse apoio é fundamental porque a Justiça do Trabalho só consegue atuar mediante uma ação judicial. Assim, essa sensibilização é muito importante para levar o tema ao debate público.
Qual a origem do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo?
A data está ligada ao episódio ocorrido em 2004, quando três auditores fiscais do trabalho e um motorista foram assassinados durante a averiguação de denúncias do crime em fazendas de Unaí (MG).
Como e onde as pessoas podem denunciar esse crime?
Existe o disque 100, acredito que seja o meio mais utilizado, em que a pessoa realiza uma ligação gratuita e anônima, faz a denúncia e ela, então, será investigada. Tem ainda o site do Ministério do Trabalho, que disponibiliza um formulário para a denúncia também anônima.
A entrevista na íntegra pode ser acessada na página do Youtube do TRT de Mato Grosso.
Fonte: TRT da 23ª Região
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30/01/2025
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