TRT-10 homologa seu primeiro acordo em Reclamação Pré-Processual (RPP) de conflito Coletivo

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O caso envolveu o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do DF (Seac-DF) e o Sindicato dos Empregados do setor (Sindiservicos/DF) e resultou em um acordo que traz segurança jurídica para trabalhadores e empregadores quanto ao tema que ainda está pendente de definição pela jurisprudência.    
 

Fotografia com a presença de 9 pessoas, sendo 6 homens e 3 mulheres, todos utilizando roupa social.

Fotografia com a presença de 9 pessoas, sendo 6 homens e 3 mulheres, todos utilizando roupa social.

5/3/2025 – O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) fechou o primeiro acordo em Reclamação Pré-Processual de Conflito Coletivo (RPP), após a criação do protocolo de mediação de conflitos coletivos e a delegação para o Cejusc de 2º Grau. O caso envolveu o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do DF (Seac-DF) e o Sindicato dos Empregados do setor (Sindiservicos/DF), que resultou em um acordo que traz segurança jurídica para trabalhadores e empregadores, quanto ao tema que ainda está pendente de definição pela jurisprudência.  

Regulamentada pela Resolução CSJT nº 377/2024, a RPP é um procedimento que tem por objetivo facilitar a resolução de conflitos trabalhistas antes que uma ação judicial seja iniciada. Trata-se de uma mediação voluntária, solicitada pelas próprias partes envolvidas, na qual um mediador judicial ajuda a buscar um acordo sem a necessidade de ajuizamento da reclamação trabalhista, garantindo mais rapidez e menos custos para todos os envolvidos.

A audiência de conclusão da RPP, realizada na última sexta-feira (28/2), foi presidida pela desembargadora Flávia Simoes Falcão, coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de 2º grau, com auxílio da servidora Marta Verli (Cejusc/Nupemec). Também estiveram presentes na audiência o presidente do TRT-10, desembargador Ribamar Lima Junior, o juiz auxiliar da Presidência, Luiz Fausto Marinho de Medeiros, e o vice-coordenador do Cejusc 2º Grau, juiz Rogério Neiva Pinheiro, envolvido diretamente na condução da RPP.    

As partes foram representadas pelos seguintes membros: o sindicato patronal, por André Carvalho, assistido pelo advogado Guilherme Guedes de Medeiros; e o sindicato laboral, por Maria Isabel Caetano dos Reis, acompanhada pelo advogado Jomar Alves Moreno.  

Durante a sessão, os representantes sindicais formalizaram um aditivo à convenção coletiva de trabalho, garantindo que ambas as partes estivessem plenamente cientes dos termos acordados. Eles destacaram a importância do diálogo, para evitar disputas judiciais e assegurar um desfecho satisfatório para ambos os lados. Além disso, ressaltaram que a reclamação pré-processual é ferramenta essencial para a prevenção e pacificação de conflitos, reduzindo a necessidade de ações trabalhistas.  

O objeto do impasse consistia na aplicação da Súmula 448 do TST, que trata da insalubridade em limpeza de banheiros e com o acordo as partes chegaram ao consenso sobre a definição do conceito de “grande circulação”, por meio da negociação coletiva mediada pelo TRT-10. A questão está pendente de definição pelo TST, que afetou o tema em sede de Recurso de Revista Repetitivo.

A desembargadora Flávia Simões Falcão, coordenadora do Cejusc de 2º Grau, falou sobre a importância da celebração do referido acordo, uma vez que as categorias, laboral e patronal, envolvidas são relevantes e essenciais para a sociedade do Distrito Federal, o que torna o tema abordado ainda mais significativo.  

Já o desembargador Ribamar Lima Junior, presidente do TRT-10, reforçou o compromisso de sua gestão em fortalecer os Cejuscs como espaços humanizados de negociação. O magistrado parabenizou as partes por terem concluído o acordo de forma exitosa, e principalmente, por terem recorrido ao Tribunal o que demonstra a confiança que depositam na Instituição.

 

Fonte: TRT da 10ª Região

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