Reunião busca um maior alinhamento entre o TRT-RJ e a Polícia Federal para efetividade de decisões judiciais

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Nesta sexta-feira (30/5), o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) promoveu a palestra “Atuação da Polícia Federal nas notícias-crime e medidas judiciais de restrição migratória oriundas da Justiça Federal”, no prédio-sede. O encontro, que contou com a presença de representantes da Polícia Federal, foi voltado para juízes(as) do tribunal.
 

Público presente no auditório do prédio-sede.

Público presente no auditório do prédio-sede.

30/5/2025 – Nesta sexta-feira (30/5), o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) promoveu a palestra “Atuação da Polícia Federal nas notícias-crime e medidas judiciais de restrição migratória oriundas da Justiça Federal”. Voltado para juízes(as) do tribunal, o encontro teve como objetivo reunir membros do Judiciário Trabalhista e representantes da Polícia Federal com vistas a alinhar procedimentos que envolvam as duas instituições em situações específicas, conferindo mais efetividade às decisões judiciais. A palestra foi realizada no auditório do 4º andar do prédio-sede do regional, no Centro do Rio de Janeiro.

Na abertura da reunião, o desembargador Leonardo Dias Borges, assessor da Presidência e presidente do Comitê de Segurança Institucional do TRT-RJ, contextualizou a importância dessa troca. O magistrado lembrou do voto do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proclamou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil “que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”. Entre essas medidas, está a apreensão de passaporte.

O desembargador observou que o voto do ministro Luiz Fux levou à recente edição da Portaria nº 117, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, que “dispõe sobre a inefetividade da medida coercitiva de retenção ou apreensão de passaporte e dá alternativas”. O normativo considerou que a medida de apreensão ou retenção de passaporte pode não ser eficaz para restringir a saída do país, pois a pessoa pode utilizar outro documento ou emitir novo passaporte. Dessa forma, a portaria traz orientações aos/às magistrados(as). “Entendo que é preciso, então, estabelecer um canal mais estreito entre o Judiciário Trabalhista e a Polícia Federal. Nós precisamos não apenas falar a mesma língua, mas o mesmo idioma”, reforçou o presidente do Comitê de Segurança Institucional do TRT-RJ.

A delegada Viviane Souza Freitas, chefe da Delegacia de Imigração (Delemig/PF), relatou que houve um incremento significativo de ofícios direcionados pelas varas do Trabalho à Polícia Federal após a decisão do STF, o que reforça a importância do alinhamento de procedimentos. “Pretendemos nesta reunião expor as funcionalidades das quais dispomos na Polícia Federal e que são utilizadas com o escopo de cumprir decisões judiciais”, disse ela.

Além do tema da apreensão do passaporte, a reunião abordou também as notícias-crime, como esclareceu o desembargador Leonardo Borges. “Há questões que estão suscitando inúmeras dúvidas no cumprimento das decisões judiciais, que dizem respeito a algumas modalidades de notícias-crime, como, por exemplo, o falso testemunho. Como o juiz deve fazer ao determinar a prisão da testemunha mentirosa? Ele determina a prisão ali mesmo? Quem será o agente condutor nesses casos?”, indagou o magistrado.

O presidente do TRT-RJ, desembargador Roque Lucarelli Dattoli, também participou do encontro. “Espero que a gente saia daqui com algumas conclusões de procedimentos a serem adotados e obter um efeito prático das nossas determinações para que os processos possam caminhar e chegar a uma solução satisfatória”, assinalou ele na abertura dos trabalhos.

A reunião contou também com a presença do corregedor do TRT-RJ, desembargador Alvaro Luiz Carvalho Moreira, do delegado da Polícia Federal André Diniz e do delegado federal Marcos Aurélio Costa e Lima.

 

Fonte: TRT da 1ª Região

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