Lançada primeira rodada exclusiva de conciliação de precatórios na Justiça do Trabalho gaúcha

[[{“value”:”

A iniciativa permitirá que credores que venceram ações trabalhistas contra a administração pública estadual recebam seus valores antes da ordem cronológica, mediante acordo direto.
 

Lançamento da rodada de negociação de precatórios.

28/8/2025 – O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) deram início a uma nova rodada de negociações envolvendo precatórios trabalhistas expedidos pelo TRT-RS contra o Estado do RS, suas autarquias e fundações.

A cerimônia que marcou o lançamento desta rodada ocorreu nesta quinta-feira (28/8), no TRT-RS. Veja aqui as fotos.

A iniciativa permitirá que credores que venceram ações trabalhistas contra a administração pública estadual recebam seus valores antes da ordem cronológica, mediante acordo direto.

Rodada inédita e lista separada

Até julho de 2025, os precatórios do Estado do RS eram reunidos em uma lista única, que incluía dívidas na Justiça do Trabalho, na Justiça Estadual e na Justiça Federal.

Isso dificultava o alcance dos credores trabalhistas na ordem cronológica, já que as dívidas junto ao TJ-RS são mais antigas.

Com a divisão, cada tribunal passou a ter sua própria lista e uma fatia proporcional do orçamento destinado a precatórios (8% no caso do TRT-RS). Dessa forma, todos os credores trabalhistas passam a receber propostas de conciliação diretamente em seus precatórios que tramitam no TRT-RS de forma eletrônica.

Com a medida, o Estado do RS dá início, pela primeira vez, à negociação exclusivamente com credores de precatórios oriundos da Justiça do Trabalho.

O objetivo é viabilizar pagamentos antecipados e, ao mesmo tempo, reduzir o estoque da dívida pública trabalhista.

Atualmente, há cerca de 18 mil credores de precatórios na Justiça Trabalhista gaúcha. A dívida atual destes créditos é de R$ 1.450.192.240,98.

O vice-presidente do TRT-RS, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, destacou que a rodada “marca o lançamento de um novo modelo de negociação”, ressaltando a importância de o Estado dar início a tratativas voltadas exclusivamente a credores trabalhistas.

Ele lembrou que, até junho de 2025, os precatórios estavam reunidos em uma lista única, o que dificultava a efetividade dos pagamentos.

“Com a lista própria da Justiça do Trabalho, foi possível abrir caminho para essa solução inédita”, explicou o desembargador.

O magistrado também ressaltou a transparência da iniciativa. Segundo ele, as propostas serão apresentadas de forma eletrônica, “respeitando a ordem de antiguidade dos precatórios, o que garante igualdade de tratamento a todos os credores”.

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, destacou que a iniciativa “representa um momento muito importante para a administração pública e para os credores”.

Ele também ressaltou a parceria institucional, afirmando que “a Justiça do Trabalho se mostra novamente como espaço de diálogo e de construção de soluções inovadoras, que beneficiam a sociedade e contribuem para a efetividade da Justiça”.

O que são precatórios trabalhistas?

Precatórios são requisições de pagamento emitidas pela Justiça quando o poder público é condenado em processo judicial. No caso da Justiça do Trabalho, eles correspondem a valores devidos por entes públicos a trabalhadores que venceram ações trabalhistas. O TRT-RS expede atualmente mais de 6 mil precatórios relacionados ao Estado e a órgãos a ele vinculados.

Como funciona a negociação

A rodada de conciliação será conduzida pela Câmara de Conciliação de Precatórios do Estado. Diferentemente de outras situações, os credores não precisam se inscrever.

As propostas serão apresentadas pela PGE-RS diretamente nos precatórios que tramitam de forma eletrônica por meio do PJe, observando a ordem de antiguidade dos precatórios – começando pelos mais antigos, de 1998, até alcançar os de 2027.

Pelas regras estabelecidas, o credor que aceitar a proposta receberá o pagamento com deságio de 40% sobre o valor bruto atualizado. Após a dedução, ainda incidem os descontos legais obrigatórios (como contribuições previdenciárias e imposto de renda, quando cabíveis).

O Juízo Auxiliar de Precatórios do TRT-RS intimará os credores à medida que as propostas forem apresentadas. Cada credor terá 15 dias úteis para aceitar ou recusar. Caso não haja manifestação, a proposta será considerada rejeitada, e o precatório continuará aguardando pagamento pela ordem cronológica normal.

Validade da rodada

O edital prevê que os acordos poderão ser firmados até 31 de dezembro de 2027. Nesse período, a cada lote de precatórios enviado à Câmara de Conciliação, novos credores serão intimados a se manifestar.

 

Fonte: TRT da 4ª Região
 

“}]]

RSS CSJT 

Compartilhe:
WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn