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Regional combinou automação, inteligência artificial e análise de dados para lidar com um volume de cerca de 500 recursos de revista por dia, muitos deles com vários processos vinculados
28/05/2026 – O TRT da 2ª Região (SP) levou ao Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) na terça-feira (26), em Brasília-DF, um conjunto de iniciativas que transformou a gestão da admissibilidade de recursos do Tribunal. O Regional combinou automação, inteligência artificial e análise de dados para lidar com um volume de cerca de 500 recursos de revista por dia, muitos deles com vários processos vinculados. Com isso, reduziu o estoque de processos de 17 mil para mil processos em janeiro de 2026.
O desembargador-presidente do TRT-2, Valdir Florindo, abriu a apresentação destacando que os resultados “vieram acompanhados de indicadores de qualidade técnica que demonstram consistência, segurança e maturidade no trabalho realizado. Isso mostra que o volume não precisa significar lentidão. Mostra que tecnologia, quando bem utilizada, fortalece a jurisdição e que gestão, dados e inteligência humana podem caminhar juntos”, afirmou.
O dirigente ressaltou o papel de magistrados(as) e servidores(as) nesse processo. “Queremos retirar do trabalho humano aquilo que é repetitivo, mecânico e exaustivo para liberar magistrados e servidores para o que exige interpretação, ponderação e responsabilidade. O algoritmo pode identificar padrões e organizar grandes volumes de informação, mas não tem prudência nem sensibilidade humana. Quem decide é o ser humano e há de continuar assim”, salientou.
Ecossistema
A iniciativa foi conduzida pela Vice-Presidência Judicial (VPJ), encabeçada pelo desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, segundo o qual o projeto só foi possível pelo esforço coletivo. “Nosso trabalho é de equipe e de fôlego. Fizemos muitas coisas inovadoras, mas nada disso seria possível sem os servidores da equipe”, destacou.
O magistrado apresentou o Núcleo de Inteligência em Admissibilidade Recursal (NIAR) e explicou a evolução do projeto em diferentes etapas. Segundo ele, a primeira fase concentrou-se na automação de tarefas repetitivas por meio dos robôs Faro, Start, Ágata e ePress. Na sequência, foram desenvolvidos sistemas de apoio aos redatores e mecanismos de gerenciamento estratégico da produção.
O juiz-auxiliar da VPJ Gustavo Brocchi descreveu o que está por trás da arquitetura. “Construímos um ecossistema integrado de automação e inteligência artificial com supervisão humana. Passamos de ferramentas isoladas para um sistema de gestão da admissibilidade recursal”, explicou. A estratégia se organizou em dois eixos: apoio direto ao servidor e gestão do acervo. “O primeiro passo foi retirar a atividade mecânica e repetitiva, criando robôs para informatizar essas tarefas e liberar o servidor para a supervisão qualificada”, frisou.
Brocchi também apresentou os assistentes de inteligência artificial e-SAJAR, Claris e Agrint, desenvolvidos para apoiar a elaboração de minutas e a análise de admissibilidade. As ferramentas não produzem decisões prontas: organizam informações, identificam teses jurídicas e oferecem suporte técnico à análise processual. Outro destaque foi o Lúmina, painel em Power BI para monitoramento de dados e acompanhamento dos temas mais recorrentes nos recursos.
Todas as soluções estão sob uma única interface de gestão, denominada TrIA. Segundo o chefe do Núcleo de Inteligência em Admissibilidade Recursal, Rodrigo Carneiro Cipriano, “a ferramenta transforma documentos processuais em dados estruturados aptos a orientar prioridades, distribuição por lotes e decisões de gestão”.
Coleprecor
O Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) é uma sociedade civil sem fins lucrativos composta pelos presidentes e corregedores dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil, além de membros do Tribunal Superior do Trabalho. Entre as funções do colégio estão o compartilhamento de boas práticas nos regionais e a uniformização de procedimentos em prol da melhoria da prestação de serviços judiciais ao cidadão.
Fonte: TRT 2ª Região
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