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Transparência – Procedimento Unificado de Remoção

Procedimento Unificado de Remoção de

Juízes do Trabalho Substitutos

 

As remoções, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho, estão suspensas até que o Grupo de Trabalho Nacional, instituído por meio do Ato n. 2/CSJT.GP.SG.SECMAT, de 16 de dezembro de 2022, conclua os estudos e defina as diretrizes para a realização do II Procedimento Unificado de Remoção, nos termos do Ato n. 3/CSJT.GP.SG.SECMAT, de 19 de dezembro de 2022.

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Atualização do Cadastro Único de Remoção – 16/12/2020

Estatísticas do Cadastro Único de Remoção – 16/12/2020

Cadastro Único de Remoção – Integral

 

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Normativos

2023

Ato n. 3/CSJT.GP.SG.SECMAT, de 19 de dezembro de 2022

Suspende as remoções, a pedido, de Juízes do Trabalho Substitutos.

Ato n. 2/CSJT.GP.SG.SECMAT, de 16 de dezembro de 2022

Institui o Grupo de Trabalho Nacional destinado a realizar estudos e propor diretrizes para o II Procedimento Unificado de Remoção de Juízes do Trabalho Substitutos.

2020

Ato Conjunto n. 9/CSJT.GP.GVP.CGJT, de 23 de dezembro de 2020

Estabelece providências decorrentes da decisão proferida no PCA CNJ n. 000881804.2019.2.00.0000, referentes ao procedimento nacional de remoção de magistrados e nomeações de candidatos aprovados no I Concurso Nacional Unificado para a Magistratura do Trabalho.

2017

Resolução n. 182/CSJT, de 24 de fevereiro de 2017

Regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho.

Ato n. 17/ENAMAT, de 25 de outubro de 2017

Dispõe sobre o Procedimento Unificado de Remoção de Juízes do Trabalho Substitutos.

 

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