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Justiça do Trabalho propõe Metas Nacionais para 2024

O documento foi enviado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e será deliberado pelo segmento Justiça do Trabalho  durante a 2ª Reunião Preparatória para o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ), nos dias 28 e 29 de agosto.

Imagens de gráficos de diversas formas em um papel.

18/8/2023 – O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, enviou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a Proposta de Metas Nacionais da Justiça do Trabalho para 2024. O documento foi elaborado pelo Comitê Nacional de Governança e Estratégia (CNGE), que é formado por representantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Metas 2024

A Proposta Inicial de Metas para 2024 (PIME 2024) foi elaborada a partir das sugestões enviadas pelos Subcomitês Nacionais de Governança e Estratégia de Pequeno, Médio e Grande Portes da Justiça do Trabalho. As sugestões foram analisadas e consolidadas pelo CNGE.

Confira as metas propostas:

Meta Nacional 1 – Julgar uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente com cláusula de barreira com Taxa de Congestionamento Líquida na fase de Conhecimento do relatório Justiça em Números menor que 40%;
Meta Nacional 2 – Identificar e julgar, até 31/12/2024, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2022;
Meta Nacional 3 – Manter o percentual para o biênio 2021/2022, ou alcançar, no mínimo, 40% de conciliação;
Meta Nacional 5– Com relação a 2023, reduzir em 1% os processos pendentes líquidos, exceto de  execução fiscal, e acrescentar  a Cláusula de Barreira  da  Taxa de Congestionamento Líquida  na fase de Conhecimento de  40% e  na fase de Execução de 65%;
Meta Nacional 9 – Concordância sobre a implantação de um projeto oriundo do laboratório de inovação, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionado à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU); 
Meta Nacional 11 – Promover, no mínimo, uma ação visando o combate ao trabalho infantil e o estímulo à Aprendizagem, no âmbito da Justiça do Trabalho;
Meta Específica – Realização de exames periódicos de saúde em 15% dos magistrados e 15% dos servidores. Promover pelo menos três ações com objetivo de reduzir a incidência de casos de uma das cinco doenças mais frequentes constatadas nos exames periódicos de saúde ou de uma das cinco maiores causas de absenteísmo do ano anterior.

Metas Nacionais

As metas nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais para aprimorar o desempenho da Justiça. Um dos objetivos é entregar à sociedade a prestação jurisdicional mais ágil, efetiva e de qualidade. Foram criadas em 2009 e resultaram de acordo firmado pelas presidências dos tribunais para o aperfeiçoamento da Justiça.

Desde a criação do modelo, diversos desafios entraram na pauta das metas nacionais, como o aumento da produtividade judicial, a adoção de soluções consensuais de conflitos, a busca pela razoável duração dos litígios judiciais, a celeridade processual, entre outros.

Conheça o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho 2021-2026.

(AM/AJ)

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