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O magistrado foi afastado das funções pelo Conselho em setembro deste ano por suspeita de assédio moral contra servidores. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) está em andamento.
12/12/2025 – O Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) decidiu, por maioria, rejeitar o pedido de esclarecimento apresentado pelo desembargador Roberto Norris contra decisão que determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e o seu afastamento cautelar das funções no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por suspeita de assédio moral contra servidores.
O recurso foi analisado nesta sexta-feira (12), durante a 10ª sessão ordinária do órgão. O desembargador foi afastado das funções pelo Conselho em setembro deste ano e um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que está em andamento, foi aberto para apurar o caso no âmbito do CSJT.
Alegações da defesa, afastamento e processo disciplinar
Segundo a defesa do desembargador, houve omissão, contradição ou falta de fundamentação na decisão de setembro, além de gerar prejuízo aos jurisdicionados em razão da decisão que o afastou cautelarmente das atividades.
No recurso, o desembargador solicitou a suspensão do processo disciplinar, além da celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
O relator do processo, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro José Roberto Pimenta, negou provimento aos pedidos do desembargador e manteve seu afastamento e o PAD. A decisão foi acompanhada pela maioria dos conselheiros e conselheiras, ficando vencido o ministro Breno Medeiros, que acolheu parcialmente a demanda do desembargador para que ele retornasse às atividades enquanto respondia o PAD.
Impactos relevantes na saúde mental
Segundo o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, os relatos colhidos durante a sindicância instaurada no TRT-RJ, corroborados com documentos e laudos médicos, indicaram impactos relevantes na saúde e adoecimento mental e psicológico dos servidores em decorrência do ambiente de trabalho inapropriado e hostil.
“Os fatos apurados durante a análise das provas, especialmente os relatos testemunhais e os documentos reunidos, indicam que o magistrado praticou assédio moral, humilhação pública, gestão por pressão e injúria, gerando danos psicológicos e emocionais severos aos servidores que atuavam em seu gabinete”, disse. “A utilização da posição hierárquica de forma abusiva, arbitrária e reiterada viola o princípio da dignidade da pessoa humana e do meio ambiente de trabalho saudável e justifica o afastamento cautelar das funções”.
Confiança institucional e risco à apuração
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, destacou que a medida adotada tem caráter preventivo e visa preservar a confiança institucional e a regularidade da apuração dos fatos. O ministro era relator do caso quando o conselho acolheu a abertura do PAD e o afastamento do desembargador, pois ocupava o cargo de corregedor-geral da Justiça do Trabalho à época.
Segundo Vieira de Mello Filho, a permanência do magistrado no cargo poderia comprometer a própria apuração dos fatos. “Não se trata de um ato único, mas de uma prática reiterada e contínua ao longo de muitos anos”, disse. “Entre 2011 e 2024, foram registradas 40 movimentações de servidores no gabinete. Os efeitos e prejuízos causados não são pontuais, mas permanecem por muitos anos e, com sequelas graves”, concluiu.
(Nathalia Valente/AJ)
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