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Entre os temas das reuniões, o planejamento de ações regionais, itinerâncias na Amazônia e articulação com o CNJ para firmar acordo de cooperação técnica.
18/12/2025 – Os gestores e as gestoras nacionais do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem (PETI) se reuniram nesta semana, no Tribunal Superior do Trabalho, para alinhar as ações do programa estratégias e a definição de critérios para a execução de projetos em todo o país até fevereiro de 2026.
Entre os principais pontos debatidos na primeira reunião, destacam-se:
- Definição de critérios para apresentação de projetos regionais, com base em edital a ser publicado, que orientará a descentralização de recursos do Programa;
- Planejamento de audiências públicas e feirões de aprendizagem em todas as regiões do país;
- Deliberação sobre os eixos temáticos da primeira edição da revista do programa, prevista para início de 2026;
- Alinhamento da atuação com a Comissão. Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) e os fóruns regionais;
- Consolidação de contribuições do PETI à CONAETI para a elaboração do IV Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (2026–2035);
- Planejamento de ações itinerantes na Região Amazônica, com destaque para a primeira ação no Bico do Papagaio, em fevereiro de 2026.
Veja também: Justiça do Trabalho implementa itinerância em todo o Brasil
Cooperação institucional, normas internacionais e valorização da aprendizagem
No mesmo dia, integrantes do PETI se reuniram com representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para discutir a estruturação de um Acordo de Cooperação Técnica entre CNJ, TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com foco na promoção da aprendizagem como ferramenta de enfrentamento ao trabalho infantil.
Durante a reunião, o coordenador nacional do PETI, ministro Alberto Balazeiro, destacou a relevância do controle de convencionalidade (análise da compatibilidade da legislação do Brasil com as normas dos tratados internacionais) na atuação do Poder Judiciário e enfatizou a importância da aplicação efetiva de normas internacionais, como a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil.
(Nathalia Valente/AJ)
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