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A parceria busca estimular ações conjuntas entre diversas áreas dos dois tribunais, promovendo o compartilhamento de experiências, metodologias e soluções voltadas ao aprimoramento das atividades institucionais no Distrito Federal (DF), no Tocantins (TO), e em Goiás (GO).
5/3/2026 – O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) e o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) firmaram acordo de cooperação técnica para ampliar a colaboração entre as duas instituições e incentivar o desenvolvimento conjunto de projetos de inovação no âmbito da Justiça do Trabalho. O TRT-10 tem jurisdição no Distrito Federal (DF) e no Tocantins (TO), e o TRT-18 em Goiás (GO).
O documento foi assinado pelo presidente do TRT-10, desembargador Ribamar Lima Junior, e pelo presidente do TRT-18, desembargador Eugênio José Cesário Rosa. A parceria busca estimular ações conjuntas entre diversas áreas dos dois tribunais, promovendo o compartilhamento de experiências, metodologias e soluções voltadas ao aprimoramento das atividades institucionais no Distrito Federal (DF), no Tocantins (TO), e em Goiás (GO).
Entre as iniciativas previstas estão o desenvolvimento conjunto de ferramentas para otimizar os critérios e os processos de admissibilidade de recursos de revista, além da criação de ações educativas e instrumentos práticos que incentivem o uso de linguagem clara e acessível em documentos oficiais. O acordo também prevê a criação e o aprimoramento de soluções tecnológicas com a participação de servidores das unidades interessadas.
Outro objetivo da cooperação é fortalecer a cultura de inovação no Poder Judiciário, com a formação de grupos de trabalho interinstitucionais e o estabelecimento de canais permanentes de comunicação entre as equipes dos dois tribunais. Essas iniciativas deverão facilitar a implementação de projetos desenvolvidos nos laboratórios de inovação das instituições.
O acordo não prevê transferência de recursos financeiros entre os tribunais. As ações serão realizadas em regime de cooperação mútua, com utilização de recursos humanos e materiais próprios de cada instituição. A parceria tem vigência de 10 anos, e pode ser prorrogada mediante termo aditivo.
Fonte: TRT da 10ª Região
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