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Passo a passo mostra como calcular a cota, escolher a entidade formadora e cumprir a legislação
Quer contratar um aprendiz? Confira como implementar um programa de aprendizagem na sua empresa
Passo a passo mostra como calcular a cota, escolher a entidade formadora e cumprir a legislação
Implementar um programa de aprendizagem permite às empresas formar novos profissionais e contribuir para a inserção protegida de adolescentes e jovens no mercado de trabalho.
Regulamentada pela Lei nº 10.097/2000, a aprendizagem profissional combina formação teórica e prática, garantindo qualificação, acompanhamento pedagógico e direitos trabalhistas aos participantes.
Mas como calcular a cota de aprendizes? Quais funções entram na conta? Como escolher uma entidade formadora?
Para responder a essas e outras dúvidas, em consonância com a campanha “Vida de Aprendiz: Começar certo faz toda a diferença”, da Justiça do Trabalho, reunimos orientações práticas com o apoio de Aline Dária Ferreira, diretora-executiva da Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração (Renapsi), entidade que atua na formação e no acompanhamento de aprendizes em todo o país.
Segundo ela, as empresas que obtêm melhores resultados são aquelas que enxergam a aprendizagem para além do cumprimento da legislação. “Os programas mais bem-sucedidos são aqueles em que a empresa não vê o aprendiz apenas como cumprimento de cota, mas como investimento na formação de futuros profissionais.”
Veja também: O que é aprendizagem profissional e por que ela é importante?
Passo a passo para implementar a aprendizagem
Para simplificar o processo, a empresa pode seguir o roteiro abaixo com o apoio de entidades formadoras habilitadas.
1. Verifique a obrigação de contratar aprendizes
O primeiro passo é saber se a sua empresa é obrigada ou não a contratar aprendizes.
A legislação brasileira estabelece que essa contratação é obrigatória para estabelecimentos com pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional. A cota deve corresponder a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% dos trabalhadores enquadrados nessa condição. Caso o cálculo resulte em fração, o número deve ser arredondado para cima.
Microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional estão dispensadas da contratação obrigatória. Ainda assim, podem aderir ao programa de forma voluntária.
2. Identifique a cota de contratação
Se a sua empresa está obrigada a contratar aprendizes, o próximo passo é saber quantas vagas devem ser preenchidas. Para isso, é necessário analisar o quadro de pessoal e identificar as funções que demandam formação profissional.
Devem ser excluídos do cálculo cargos de direção, gerência e funções que exijam formação técnica ou superior, além de trabalhadores temporários e prestadores de serviço.
Segundo a diretora-executiva da Renapsi, compreender a obrigação legal é apenas o ponto de partida. Ela destaca que “a aprendizagem profissional deve ser vista também como uma estratégia de formação de talentos e de responsabilidade social”.
3. Saiba quais funções entram no cálculo
Verifique quais ocupações demandam formação profissional com base na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
O aprendiz não precisa atuar apenas na atividade principal da empresa. Ele pode exercer funções administrativas ou operacionais, desde que as atividades práticas estejam relacionadas ao conteúdo da formação teórica.
4. Escolha uma entidade formadora credenciada
A empresa deve firmar parceria com uma entidade habilitada e registrada no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP), responsável pela formação teórica e pelo acompanhamento pedagógico do programa.
Os Serviços Nacionais de Aprendizagem (Sistema S) e outras entidades habilitadas para ofertar programas de aprendizagem podem auxiliar desde o recrutamento dos candidatos até o acompanhamento das atividades desenvolvidas.
Para Aline Dária Ferreira, essas instituições desempenham papel essencial no sucesso da aprendizagem. “As entidades formadoras funcionam como uma ponte entre educação e trabalho. Quando existe uma atuação próxima entre empresa, entidade formadora, família e aprendiz, os resultados tendem a ser significativamente melhores”, explica.
5. Recrute com foco em inclusão
Podem ser contratados adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos. Para pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação como aprendiz.
A legislação também estimula a inclusão de adolescentes entre 14 e 18 anos e de jovens em situação de vulnerabilidade social, ampliando o acesso a oportunidades de qualificação profissional e trabalho protegido.
Diferentemente de outras modalidades de contratação, a aprendizagem não exige experiência profissional prévia. De acordo com a diretora-executiva da Renapsi, “o foco está no potencial de desenvolvimento, no interesse do jovem e na sua disponibilidade para participar da formação”.
6. Formalize a contratação
A contratação deve ser formalizada por escrito, por meio de contrato de aprendizagem com prazo determinado de até dois anos.
O vínculo deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital e informado ao eSocial. O aprendiz tem direito à remuneração, 13º salário, férias e demais garantias previstas na legislação trabalhista. Para menores de 18 anos, as férias devem coincidir com o período de férias escolares.
A jornada de trabalho exige atenção. O limite é de seis horas diárias, podendo chegar a oito horas para quem já concluiu o ensino fundamental, desde que sejam contabilizadas as horas destinadas à formação teórica. Não é permitida a realização de horas extras nem a adoção de banco de horas.
7. Indique um monitor e acompanhe o desenvolvimento
A legislação exige que a empresa indique um profissional experiente para acompanhar as atividades do aprendiz e atuar como elo entre a organização e a entidade formadora.
Por se tratar de um contrato especial, a rescisão antecipada somente pode ocorrer em situações previstas em lei, como falta disciplinar grave, desempenho insuficiente atestado pela entidade formadora ou perda do ano letivo por excesso de faltas à escola regular.
Erros que podem comprometer o programa
Segundo Aline Dária Ferreira, um dos erros mais frequentes é tratar a aprendizagem apenas como uma obrigação legal.
Entre as falhas mais comuns estão:
- Não preparar as lideranças para receber os jovens;
- Atribuir atividades sem caráter formativo;
- Tratar o aprendiz apenas como mão de obra de baixo custo;
- Manter pouco diálogo com a entidade formadora;
- Não planejar o desenvolvimento dos participantes.
“Os melhores resultados são observados quando a liderança compreende seu papel formador e quando o ambiente de trabalho se torna um espaço de aprendizagem, acolhimento e desenvolvimento”, ressalta Aline Dária Ferreira.
Benefícios para a empresa e para a sociedade
Além de cumprir a legislação, a contratação de aprendizes traz benefícios para a empresa e para a sociedade.
A legislação prevê o recolhimento de FGTS à alíquota de 2% sobre a remuneração do aprendiz, percentual inferior aos 8% aplicados aos contratos de trabalho convencionais.
Confira também: Aprendizagem ajuda empresas a formar talentos e ampliar oportunidades para jovens
As vantagens, porém, vão além do aspecto financeiro. Empresas que investem na aprendizagem costumam observar ganhos relacionados à formação de talentos, renovação de equipes, fortalecimento da diversidade e ampliação das oportunidades de desenvolvimento profissional.
Segundo Aline Dária Ferreira, muitas organizações passam a priorizar ex-aprendizes em seus processos de efetivação. “Esse movimento gera ganhos para todos: a empresa desenvolve talentos alinhados à sua cultura e os jovens encontram oportunidades concretas de crescimento profissional”.
A aprendizagem profissional também é reconhecida como uma das principais estratégias de prevenção e combate ao trabalho infantil, ao oferecer uma alternativa protegida de formação e inserção no mundo do trabalho sem afastar adolescentes e jovens da escola.
Onde buscar orientação?
Para tirar dúvidas, as empresas podem consultar normativos e informações sobre o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Também é possível buscar apoio junto às entidades formadoras habilitadas, que oferecem orientação desde o cálculo da cota até o acompanhamento pedagógico dos aprendizes.
Além dessas fontes de consulta, o site do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho reúne informações, dados, publicações e exemplos de boas práticas para apoiar empresas interessadas em implantar ou aperfeiçoar seus programas de aprendizagem.
(Fernanda Duarte/JS)
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