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TRT-RJ marcou presença nos dias 3 e 4/3 na aldeia Itaxi Itaxim, em Paraty, e na comunidade caiçara de Paraty-Mirim, respectivamente. A iniciativa levou orientação jurídica e serviços da Justiça do Trabalho diretamente à população, reduzindo dificuldades de deslocamento e facilitando o exercício de direitos trabalhistas.
6/3/2026 – Nos dias 3 e 4/3, integrantes das justiças itinerantes de diversos órgãos, junto da Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), promoveram uma iniciativa de cidadania em rede para populações em situação de vulnerabilidade, oferecendo serviços fundamentais por meio de uma ação coordenada em Paraty, o chamado AcessaJus. A ação ocorreu como desdobramento das atividades do Fórum Permanente do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (Fojurj).
A participação do TRT-RJ teve como objetivo ampliar o acesso à Justiça em comunidades mais afastadas, como as de Paraty-Mirim. A iniciativa levou orientação jurídica e serviços da Justiça do Trabalho diretamente à população, reduzindo dificuldades de deslocamento e facilitando o exercício de direitos trabalhistas.
Um exemplo ocorreu durante um atendimento em que um trabalhador realizou cinco atermações para solicitar o registro de baixa na CTPS Digital. Todas as ações foram distribuídas no mesmo dia e ele já saiu do atendimento com as datas das audiências marcadas e orientações sobre o local de realização, demonstrando a agilidade e a efetividade do serviço.
Na terça-feira (3/3), o atendimento foi dedicado à população da aldeia Itaxi Itaxim. Já na quarta-feira (4/3), as atividades foram voltadas à comunidade caiçara de Paraty-Mirim. Pelo TRT-RJ, estiveram presentes na ação o juiz Igor Fonseca Rodrigues, titular da 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis e juiz gestor da Centralização junto à Coordenadoria de Apoio à Execução (Caex); a servidora da Ouvidoria Viviane Angelito de Oliveira Viana Porto e o servidor Thiago de Abreu Lopes, lotado na Seção de Atermação (Secate).
A evolução normativa: do isolamento à determinação constitucional
As ações realizadas em Paraty são o resultado de uma longa evolução social e normativa no Brasil. Historicamente, a ideia de uma “justiça fixa” foi desafiada pela necessidade de deslocar o Judiciário até o cidadão, rompendo obstáculos geográficos e econômicos.
- Início dos anos 1990: Surgem as primeiras experiências criativas de fóruns móveis em vans, ônibus e barcos para atender áreas remotas, com destaque para o pioneirismo no Amapá e em Rondônia.
- Lei 9.099/1995: A Lei dos Juizados Especiais trouxe um “embrião” da itinerância em seu artigo 94, permitindo que serviços de cartório e audiências fossem realizados fora da sede da comarca.
- Emenda Constitucional nº 45/2004: O grande marco normativo ocorreu com a Reforma do Judiciário, que introduziu na Constituição Federal a obrigatoriedade de os Tribunais de Justiça (TJs), Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) instalarem a Justiça Itinerante. Essa mudança conferiu status constitucional e caráter cogente ao programa.
- Resolução CNJ nº 460/2022: Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu diretrizes modernas para o aperfeiçoamento desses serviços, priorizando critérios como oralidade, simplicidade e informalidade para facilitar a tutela jurisdicional de populações vulneráveis.
- Justiça do Trabalho (2025): Em dezembro de 2025, a Política Nacional de Justiça Itinerante da Justiça do Trabalho passou a ter caráter obrigatório em todo o país, visando incluir populações em exclusão digital e áreas remotas.
Fonte: TRT da 1ª Região
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