Acordo garante pagamento de R$ 7,3 milhões a ex-empregados de hospital que administrava maternidade municipal

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Hospital alegou valores pendentes relativos às verbas rescisórias dos trabalhadores após encerramento de parceria de forma antecipada

05/08/2026 – A Justiça do Trabalho homologou, nesta terça-feira (4), acordo que assegura o pagamento de R$ 7.349.262,21 destinados à quitação de verbas rescisórias de mais de 400 ex-empregados do Hospital Beneficente São José de Herculândia, organização da sociedade civil que administrava o Hospital e Maternidade Municipal Célia Câmara (HMMCC), em Goiânia.

O acordo foi firmado entre o Hospital Beneficente São José de Herculândia e o Município de Goiânia, no âmbito de uma Reclamação Pré-Processual (RPP), instrumento utilizado para buscar uma solução consensual antes da instauração de uma ação trabalhista. A conciliação foi homologada pelo juiz do trabalho Israel Brasil Adourian, da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia.

Pelos termos do acordo, o Município de Goiânia fará o repasse de R$ 7.349.262,21 em três parcelas iguais, com vencimentos em agosto, setembro e outubro de 2026. O hospital deverá comprovar, no prazo de 24 horas após cada pagamento, o repasse dos valores aos trabalhadores. Também deverá apresentar a relação dos empregados beneficiados em cada parcela, organizada do menor para o maior valor devido.

Entenda o caso

Na reclamação pré-processual, o Hospital Beneficente São José de Herculândia informou que assumiu a gestão do Hospital e Maternidade Municipal Célia Câmara em agosto de 2025, por meio de termo de colaboração emergencial firmado com o Município de Goiânia.

Segundo a entidade, a parceria foi encerrada de forma antecipada em abril de 2026, com a transferência da gestão da unidade para outra organização social, o que resultou no desligamento de centenas de empregados contratados pelo regime da CLT. A instituição alegou que permaneciam pendentes valores relativos às verbas rescisórias dos trabalhadores e buscou, por meio da Reclamação Pré-Processual, uma solução consensual para o impasse.

Na petição inicial, o hospital requereu a realização de audiência de mediação para viabilizar um acordo envolvendo o Município de Goiânia, sindicatos representantes das categorias, além da participação do Ministério Público do Trabalho. Além do hospital, representado pelo diretor-presidente Rubens Sinsei Tanabe e do Município de Goiânia, representado pelo secretário municipal de Saúde, Luiz Pellizer, e pelo procurador-geral do Município, Wandir Oliveira, participaram da audiência o Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde do Estado de Goiás, o Sindicato dos Enfermeiros de Goiás (Sieg) e o Sindicato dos Trabalhadores em Serviço de Saúde do Município de Goiânia e Cidades Circunvizinhas.

Ainda ficou estabelecido que, em caso de descumprimento, a execução do acordo poderá ser promovida de imediato, conforme prevê o art. 878 da CLT.

Acordo com o MPT

O valor agora homologado supera o montante inicialmente pactuado em abril, quando o Hospital e o Município firmaram, perante o Ministério Público do Trabalho, o Instrumento de Transação Extrajudicial nº 15/2026, que tratou apenas do salário de março de 2026 e seus encargos (cerca de R$ 2 milhões), deixando em aberto a discussão sobre a multa por atraso e as verbas rescisórias dos ex-empregados do Hospital e Maternidade Municipal Célia Câmara.

Foi justamente essa pendência que levou o hospital a ajuizar a Reclamação Pré-Processual na Justiça do Trabalho, processo que agora chega ao fim com o acordo de R$ 7,3 milhões homologado pela 15ª Vara do Trabalho de Goiânia.

Texto: Fabíola Villela/JA
TRT-18 (GO)

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