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Magistrados(as), procuradores(as) do Trabalho, servidores(as), advogados(as), estudantes de direito e demais interessados(as) podem participar
17/07/2026 – O Subcomitê da Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) convida magistrados(as), procuradores(as) do Trabalho, servidores(as), advogados(as), estudantes de direito e demais interessados(as) para envio de artigos para publicação na Revista do TRT da 1ª Região, edição nº 71. O tema será “NR-1 – Gerenciamento de Riscos e a Responsabilidade do Empregador: além da reparação, a centralidade da prevenção no Direito do Trabalho Contemporâneo”. O material deverá ser enviado para [email protected] até 31 de agosto de 2026.
Os trabalhos inéditos sintetizados, no mínimo, em oito e, no máximo, em 15 páginas, em língua portuguesa, deverão ser encaminhados em Word, BrOffice ou rtf., com as seguintes formatações:
- fonte tipo Calibri, tamanho 10, com título em negrito e centralizado, tamanho 18;
- parágrafos justificados com espaçamento simples entre as linhas;
- citações segundo regras da NBR 10520/2023 (ABNT); e
- referências bibliográficas ao final, segundo regras da NBR 6023/2025 (ABNT).
A Revista do TRT-RJ, de periodicidade semestral, publica gratuitamente material sobre questões jurídicas que permeiam as relações trabalhistas. Seu objetivo primordial é divulgar o pensamento jurídico no âmbito do TRT-RJ, fomentando reflexões acadêmicas e doutrinárias. É, ainda, fonte de publicação de julgados, conforme o disposto no art. 183, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A NR-1
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as disposições gerais e requisitos fundamentais para a implementação de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) em todas as empresas que possuem trabalhadores(as) regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela funciona como a base para as demais normas regulamentadoras, garantindo a estrutura mínima necessária para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Em maio de 2026, entrou em vigor a atualização da NR-1, que passou a prever expressamente a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das organizações.
Fonte: TRT da 1ª Região (RJ)
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