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Assunto foi apreciado pelo Tribunal Pleno
01/07/2026 – O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiu que a penhora dos valores repassados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a clube de futebol de Catalão para pagamento de dívidas trabalhistas deve ficar limitada a 30% do montante. O Tribunal Pleno entendeu que esses recursos não possuem impenhorabilidade absoluta e que a limitação da penhora concilia a satisfação do crédito trabalhista com a preservação das atividades esportivas.
O caso teve origem em mandado de segurança impetrado pelo clube esportivo do município de Catalão contra decisão do Juízo Auxiliar de Execução do TRT-GO que havia determinado o bloqueio integral dos valores que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) repassaria ao clube pela participação na Série D do Campeonato Brasileiro de 2026
No mandado de segurança, a agremiação sustentou que esses recursos teriam destinação específica para custear despesas da competição, como salários, transporte, hospedagem e logística, e, por isso, seriam integralmente impenhoráveis. Subsidiariamente, pediu que eventual bloqueio fosse reduzido para 5%.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Welington Luis Peixoto, manteve o entendimento adotado na decisão liminar de que os repasses feitos pela CBF não se confundem com recursos públicos destinados às áreas de educação, saúde ou assistência social, hipótese prevista no Código de Processo Civil para impenhorabilidade absoluta. Segundo o magistrado, também não se aplica ao caso a jurisprudência relativa a verbas públicas destinadas ao fomento do esporte por meio de incentivos fiscais.
O relator destacou, porém, que o bloqueio integral poderia comprometer a continuidade das atividades de um clube de pequeno porte. Por isso, considerou adequada a limitação da penhora a 30% dos valores repassados pela CBF, aplicando, por analogia, o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho sobre penhora de faturamento. “A circunstância de o impetrante ser um clube de pequeno porte e a possibilidade concreta de que o bloqueio integral dos recursos oriundos da CBF possa inviabilizar a continuidade de suas atividades operacionais impõem uma ponderação de interesses”, destacou o relator.
A decisão também afastou a alegação do clube de que a penhora violaria o Regime Especial de Execução Forçada (REEF). Segundo o relator, o bloqueio foi determinado no processo que reúne todas as execuções submetidas ao regime especial. Assim, os valores penhorados serão utilizados para o pagamento do conjunto das dívidas trabalhistas, e não para beneficiar apenas um credor.
Com esse entendimento, o Tribunal Pleno, por unanimidade, concedeu parcialmente a segurança, mantendo a decisão liminar para limitar a penhora a 30% dos valores repassados pela CBF ao clube para pagamento das dívidas trabalhistas, mantendo o restante dos recursos disponível para a continuidade de suas atividades esportivas.
Fonte: TRT da 18ª Região (GO)
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