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Acordo que atualizou a convenção coletiva foi assinado na quinta-feira (6) por meio de uma mediação pré-processual
07/08/2026 – Mais uma grande mediação pré-processual foi celebrada no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), com a participação do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco. O Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada – Infraestrutura (Sinicon) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada do Estado de Pernambuco (Sintepav-PE) se reuniram na quinta-feira (6) e, desta vez, chegaram a uma solução consensual para a atualização da Convenção Coletiva de Trabalho. A negociação evitou a instauração de uma greve e beneficia cerca de 8 mil trabalhadoras e trabalhadores do Complexo Industrial de Suape. Mensalmente, as operações contratadas alcançam R$ 9 bilhões, de acordo com o Sinicon.
Este foi o segundo encontro do grupo, comandados pelo vice-presidente do TRT-6, desembargador Eduardo Pugliesi, e pelo procurador-chefe substituto do MPT-PE, José Laízio Pinto Júnior.
Ficaram definidos os seguintes pontos: reajuste salarial de 6,5%; R$ 750 de cesta básica, considerando os dias efetivamente trabalhados; participação nos Lucros e Resultados atrelados a 130 horas, com metas programáticas a serem estabelecidas pelas empresas; manutenção do adicional de horas extras aos sábados em 70%; cesta natalina de R$ 280; além de ajustes nas funções: inclusão da função de “Mecânico de Manutenção” (salário de R$ 3.315,40, sem reajuste) e de “Auxiliar de Movimentação de Carga/Sinaleiro Amarrador de Cargas I” (salário de R$ 2.380,40, sem reajuste); equiparação dos salários do “Instrumentista Industrial” e do “Instrumentista Montador” ao do “Eletricista de Força e Controle”; ajuste na denominação da função do “Rigger” para “Rigger/Sinaleiro Amarrador de Cargas II”. Quanto ao dia de paralisação realizado por parte da categoria, ficou definido que haverá a compensação de 50% e o abono de 50%.
De acordo com o vice-presidente Eduardo Pugliesi, o sucesso desse acordo reforça ainda mais a importância do instituto da autocomposição nos conflitos coletivos de trabalho. “Ele reflete, também, uma mudança na cultura da litigância e sinaliza, com muita clareza, para a necessidade de transição da cultura do conflito para cultura do consenso, através da mediação pré-processual”, finalizou.
Mediação Pré-Processual
É uma modalidade de solução consensual de conflitos que busca evitar ajuizamento de ação trabalhista nos conflitos individuais e coletivos. Em reuniões conduzidas por mediadores, as partes envolvidas têm a oportunidade de conversar e buscar soluções para encerrar o conflito, sem a necessidade de ingressar com uma demanda judicial.
Com mais essa negociação, o TRT-6 reforça a importância da conciliação como método de solução de litígios, resolvendo as demandas de forma mais rápida, com economia de recursos para todas as partes e com a solução sendo construída pelas pessoas que estão diretamente envolvidas. Isso leva mais segurança e tranquilidade para todos os envolvidos.
Fonte: TRT da 6ª Região (PE)
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