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Estatuto fundamenta decisões da Justiça do Trabalho, impulsiona aprendizagem profissional e acompanha novos desafios do ambiente digital.
13/7/2026 – Um adolescente de 16 anos morreu após ser contratado irregularmente para trabalhar com estruturas metálicas, uma atividade que integra a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP). Em outro caso, um adolescente venezuelano foi submetido a condições análogas à escravidão, com jornadas exaustivas, moradia degradante e assédio moral. Em uma terceira situação, o descumprimento da cota legal de aprendizagem por uma empresa resultou na destinação de R$ 1,2 milhão para ações voltadas à proteção de crianças e adolescentes.
Embora retratem situações distintas, o que os três casos têm em comum é que chegaram à Justiça do Trabalho. O julgamento sobre essas situações revela a consolidação de um modelo de proteção que teve como marco fundamental a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 13 de julho de 1990.
Este sistema de proteção à infância, consolidado ao longo das últimas décadas, também tem contribuído para combater a exploração do trabalho infantil e garantir formas seguras de inserção de jovens no mundo do trabalho.
A infância como prioridade absoluta
De acordo com especialistas, há 36 anos, a promulgação do ECA inaugurou uma nova forma do Estado brasileiro enxergar a infância e a adolescência. A legislação consolidou o princípio da proteção integral previsto na Constituição Federal de 1988 e estabeleceu que crianças e adolescentes devem receber prioridade absoluta na formulação de políticas públicas e na atuação das instituições.
A professora e advogada Suzana Viegas explica que, antes da Constituição e do Estatuto, predominava a doutrina da situação irregular, que concentrava a atuação estatal em medidas de controle sobre crianças em conflito com a lei. A partir de 1990, entretanto, a proteção da infância passou a ser entendida como responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e poder público.
“A criança e o adolescente não eram vistos como sujeitos de direitos, mas como um objeto de tutela, controle ou até mesmo correção estatal. Havia uma lógica repressiva e não protetiva, como é o Estatuto da Criança e Adolescente hoje”, afirma Suzana.
ECA e trabalho infantil
No âmbito do trabalho, o ECA serviu de base para a proteção voltada à erradicação do trabalho infantil. Nas décadas seguintes à sua promulgação, o país fortaleceu a fiscalização das relações de trabalho e desenvolveu programas destinados a garantir a permanência de crianças e adolescentes na escola.
Entre os direitos assegurados pelo Estatuto está a proteção contra qualquer forma de exploração econômica. O ECA proíbe o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, e determina que o trabalho do adolescente não pode comprometer seu desenvolvimento físico, psicológico, moral, educacional ou social.
O Brasil também assumiu compromissos internacionais ao ratificar convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), entre elas a Convenção nº 138, sobre idade mínima para admissão ao emprego, e a Convenção nº 182, que trata da eliminação das piores formas de trabalho infantil.
Para os especialistas, esses instrumentos ajudaram a consolidar o entendimento de que crianças devem estar na escola e que adolescentes só podem trabalhar em condições compatíveis com sua condição de pessoa em desenvolvimento.
Além desses mecanismos de proteção voltados ao combate do trabalho infantil, Suzana Viegas destaca outros avanços na legislação brasileira de proteção à infância que surgiram a partir do ECA.
Entre eles estão o Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece diretrizes para políticas públicas destinadas às crianças de até seis anos; a Lei da Escuta Protegida, que organiza o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência; e a Lei Henry Borel, que institui mecanismos específicos para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
ECA Digital
Além dos desafios já conhecidos, a proteção integral de crianças e adolescentes também passou a abranger o ambiente digital. De acordo com a advogada Suzana Viegas, o ECA Digital, sancionado em 2025, amplia as garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente para responder às novas formas de vulnerabilidade que surgiram com o uso da internet.
“A infância também se desenvolve nas redes. Não basta proteger a criança apenas no espaço físico; é preciso garantir essa proteção também no ambiente virtual”, destaca.
A especialista explica ainda que as novas regras estabelecem responsabilidades para plataformas digitais e empresas de tecnologia na prevenção de riscos, com medidas como mecanismos de controle parental, combate à exploração sexual on-line e maior proteção em redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos.
Para ela, esse novo cenário também exige atenção das instituições responsáveis pela garantia dos direitos da infância, inclusive da Justiça do Trabalho, diante de situações em que crianças e adolescentes produzem conteúdo digital que gera lucro para terceiros, o que pode configurar uma nova forma de trabalho infantil.
Justiça do Trabalho assume protagonismo
Nas últimas décadas, a Justiça do Trabalho passou a desempenhar papel cada vez mais relevante na proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
Além do julgamento de ações relacionadas à exploração de mão de obra infantil, como visto no início desta reportagem, o Judiciário trabalhista ampliou sua atuação por meio de campanhas educativas, programas institucionais, parcerias interinstitucionais e iniciativas voltadas ao estímulo da aprendizagem profissional.
Um dos marcos dessa atuação ocorreu em 2012, quando o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instituiu o Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem. A iniciativa reúne magistrados, servidores e instituições parceiras em ações destinadas à prevenção do trabalho infantil e à promoção do trabalho protegido para adolescentes.
Segundo o coordenador-geral do Programa, ministro Alberto Balazeiro, a proteção integral exige a criação de oportunidades que permitam aos adolescentes desenvolver competências profissionais sem abandonar a escola ou comprometer seu desenvolvimento.
“Existe, no momento, um debate nacional sobre a importância da aprendizagem, e existiram, em algum momento, cenários de tentativa de enfraquecimento desse instituto. Escolheu-se fortalecer algo que, além de constitucional e convencional, representa a porta de entrada para o trabalho decente e para a capacitação de mão de obra.”
Nesse contexto, a aprendizagem profissional tornou-se uma das principais ferramentas de inclusão social previstas pela legislação brasileira. O modelo combina formação teórica, experiência prática supervisionada e garantia de direitos trabalhistas e educacionais.
Avanços e desafios
Para os especialistas, 36 anos após sua criação, o ECA permanece como o principal alicerce das políticas de proteção à infância no Brasil.
Os últimos casos julgados pela Justiça do Trabalho mostram que a violação dos direitos de crianças e adolescentes ainda é uma realidade. Ao mesmo tempo, demonstram a existência de instrumentos legais e institucionais capazes de responsabilizar infratores, reparar danos e ampliar oportunidades para jovens em situação de vulnerabilidade.
“As instituições precisam atuar porque ainda existe uma distância muito grande entre a lei e a realidade, mas, mesmo após 36 anos de publicação, o ECA continua um texto extremamente atual”, completa Suzana Viegas.
(Sofia Martinello/JS)
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